JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/09/2010
Data de publicação
25/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 21/09/2010, p. 25/10/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS COMPLEMENTARES 10.727/1996 E 10.795/1996 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. TETO REMUNERATÓRIO. SUPERVENIENTE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL EM RAZÃO DA REVOGAÇÃO E ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL OBJETO DA AÇÃO. MATÉRIA REFERENTE AO ART. 17 DO ADCT. QUESTÕES NÃO ENFRENTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO. 1. Constatada a efetiva ocorrência de erro material que, uma vez sanado leva à alteração das premissas do julgado, é possível a concessão do pretendido efeito infringente. 2. A teor do 458 do CPC, sentenças e acórdãos, sob pena de nulidade, devem observar determinados requisitos, destacando-se a fundamentação, é dizer, a percuciente análise das questões fáticas e jurídicas suscitadas pelas partes e relevantes ao deslinde da controvérsia. 3. A falta de apreciação de argumentos efetivamente capazes de determinar o julgamento da causa em certo sentido, desafia o recurso de Embargos de Declaração que, indevidamente rejeitado, implica a recalcitrância da omissão, caracterizando violação ao art. 535, II do CPC. Verificada tal infringência, ter-se-á, em conseqüência, por ausente o prequestionamento da matéria, inviabilizando o seu conhecimento pelas instâncias extraordinárias, tolhendo, pois, o direito da parte à utilização das vias excepcionais. 4. Não se ignora que o Magistrado, ao motivar suas decisões, não precisa se manifestar exaustivamente sobre todos os pontos argüidos pelas partes, muitas vezes impertinentes ou irrelevantes à formação de sua convicção, admitindo-se, portanto, a fundamentação sucinta, desde que suficiente à segura resolução da lide. Contudo, diante da existência de argumentos diversos e capazes, cada qual, de imprimir determinada solução à demanda, não há que se considerar suficiente a motivação que, assentada em um deles, silencie acerca dos demais, reputando-os automaticamente excluídos. 5. In casu, o Tribunal de origem, deixou de arrostar a questão relativa à perda do objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade decorrente da revogação e alteração de dispositivos da Legislação Estadual vergastada, bem como não houve pronunciamento, no voto condutor do aresto recorrido, acerca da suscitada vulneração do 17 do ADCT. 6. Cumpre destacar que a teor da Súmula 320 desta Corte Superior a questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento. 7. Desta feita, vislumbra-se no acórdão recorrido a mácula da omissão ao quedar-se inerte ante questões relevantes à solução do litígio, em flagrante violação ao art. 535, II do CPC, impondo-se o reconhecimento de sua nulidade. 8. Embargos Declaratórios acolhidos, com efeitos infringentes para conhecer do Recurso Especial e lhe dar parcial provimento a fim de declarar a nulidade do acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que se pronuncie sobre os pontos omissos apontados. (EDcl no AgRg no REsp n. 687.456/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 25/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 28/09/2010

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL POR VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. SERVIDOR PÚBLICO. ÍNDICE DE 11,98%. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA TÁCITA À PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO NÃO APRECIADA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os Embargos de Declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contrariedade ou obscuridade, nos termos do art. 535,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 19/08/2010

RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PARCIAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 356/STF. 1. O Estado do Amazonas, ora recorrente, alega ofensa ao art. 535, inciso II, do CPC, visto que o Tribunal de origem omitiu-se sobre o não-cabimento de mandado de segurança para a cobrança de verbas já descontadas e sobre o fato de o prêmio de produtividade fiscal encontrar-se sujeito ao limite remuneratório previsto no art. 37, inciso XI, d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 24/08/2010

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. LEI FEDERAL N.º 8.880/94. APLICAÇÃO NO ÂMBITO ESTADUAL, MUNICIPAL E DISTRITAL. CABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE EXPRESSAMENTE CONSIGNA A INEXISTÊNCIA DE PERDA SALARIAL. REVISÃO DO ENTENDIMENTO NO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 07 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÔNUS PROBATÓRIO DA EXISTÊNCIA DE PREJUÍZ…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/12/2010

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. VANTAGENS PESSOAIS INCORPORADAS. PROMOTOR DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante dispõe o art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material. 2. No caso dos autos, o acórdão embargado,…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 14/09/2010

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. ÍNDICE RESIDUAL DE 3,17%. REAJUSTE NÃO DEVIDO AOS SERVIDORES MILITARES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. 1. Constatada a efetiva ocorrência de erro material que, uma vez sanado leva à alteração das premissas do julgado, é possível a concessão do pretendido efeito infringente. 2. O índice de 3,17% …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.