- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2010
- Data de publicação
- 25/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 21/09/2010, p. 25/10/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA SOB A REGÊNCIA DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INAPLICABILIDADE DO ART. 243 DA LEI 8.112/90. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O tema inserto no art. 453 da Consolidação das Leis do Trabalho não foi debatido pelo Tribunal de origem e não foram opostos Embargos de Declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Aplicáveis, assim, as Súmulas 282 e 356/STF. 2. É do Superior Tribunal de Justiça a orientação de que o art. 243 da Lei 8.112/90 não se aplica às aposentadorias e aos pensionamentos concedidos sob a regência da Consolidação das Leis do Trabalho. Precedentes. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 984.842/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 25/10/2010.)
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