JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
20/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 14/10/2014, p. 20/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO. FILHA MAIOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria versada nos arts. 2o e 54 da Lei nº 9.784/1999 e 128 do CPC, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao art. 535 do CPC, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ. 2. Na compreensão firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, a oposição do recurso integrativo não é suficiente para suprir o requisito do prequestionamento, porquanto indispensável que a questão tenha sido efetivamente discutida e decidida pela Corte de origem. 3. Conforme assinalado na decisão agravada, o recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, segundo o qual "não há como se aplicar à hipótese o disposto na Lei nº 1.711/1952, apesar do instituidor ter falecido durante a sua vigência, uma vez que a referida lei jamais fez qualquer referência ao instituidor da pensão devida pela morte do servidor, sendo equivocada a inteligência dada pela autora ao art. 192 da citada lei, que de forma expressa tão-somente se referiu ao regime disciplinar do servidor, ao falar da acumulação, não tendo o aludido artigo como destinatários, à toda evidência, os seus dependentes", esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 313.775/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 20/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 14/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. NECESSIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre a alegação de que a legislação aplicável ao caso seria aquela da data em que a autora teria atingido a maioridade, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargo…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 23/10/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 54 DA LEI 9.784/99. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. A teor da jurisprudência desta Corte, não se considera julgamento extra petita a decisão que interpreta sistematicamente e de forma ampla o pedido inicial, situação que se verifica no caso concreto em que o julgamento da questão d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 27/08/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO, SUFICIENTE PARA SUA MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DO DIREITO PLEITEADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Não impugnado o fundamento do acórdão de 2º Grau, referente à ressalva feita pelo art. 10 da Lei 9.717/98, suficiente para a manutenção do decisum, no ponto, incide, por analo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/05/2019

ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. LEI 3.373/1958. VIGÊNCIA À ÉPOCA DO ÓBITO. ARTS. 53 E 54 DA LEI 9.784/1999. ART. 1º DA LEI 8.443/1992. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FILHA SOLTEIRA MAIOR DE 21 ANOS. CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 7/STJ. 1. Controverte-se acerca de pensão por morte disciplinada pela Lei 3.373/1958, então vigente à data do óbito de seu instituidor. 2. A alegação de afronta aos arts. 53 e 54 da Lei 9.784/1999 e 1º da Le…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 15/05/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. ARTIGO 5º, INCISO II, DA LEI Nº 3.373/58. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA PENSÃO. ARTIGO 217, INCISO I, ALÍNEA "E", DA LEI Nº 8.112/90. FILHA MAIOR. PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A questão do direito ao recebimento de pensão vitalícia fo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.