- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2010
- Data de publicação
- 25/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 28/09/2010, p. 25/10/2010
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. REAJUSTE DE 28,86%. SOBREPOSIÇÃO DE VANTAGENS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os servidores do Banco Central do Brasil não fazem jus ao reajuste de 28,86%, pois, à época em que eram regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, foram beneficiados com reajustes que superaram aqueles concedidos, no mesmo período, aos servidores públicos civis, incorporando-os ao se transporem para o Regime Jurídico Único. Precedente do STJ. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 968.948/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 25/10/2010.)
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