JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/09/2010
Data de publicação
25/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 21/09/2010, p. 25/10/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR. REFORMA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO E NÃO IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AUTOR INCAPAZ. DOENÇA MENTAL. PRETENSÃO NÃO FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. PRESCINDIBILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DE RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO ENTRE A MOLÉSTIA APRESENTADA E A ATIVIDADE EXERCIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Quanto ao alegado cerceamento de defesa, os fundamentos do acórdão recorrido de que a irregularidade apontada não lhe causou qualquer prejuízo, e ainda, de que a recorrente não se opôs aos termos da perícia no momento oportuno, não foram rebatidos nas razões do Recurso Especial, o que faz incidir, no ponto, o disposto na Súmula 283/STF. 2. De acordo com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional não corre contra os incapazes. 3. Com apoio no material fático-probatório constante dos autos, o Tribunal local afirmou que o autor está incapacitado para o exercício de qualquer atividade laboral, fazendo jus à reforma. Infirmar tal entendimento implicaria em reexame de provas, o que é vedado nesta oportunidade, a teor do que dispõe a Súmula 7 do STJ. 4. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior está em que a concessão da reforma ao militar, quando restar demonstrada a sua incapacidade para o serviço castrense, prescinde da demonstração do nexo de causalidade entre a moléstia sofrida e a prestação do serviço. Precedentes. 5. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 999.821/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 25/10/2010.)
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