JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
05/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/04/2011, p. 05/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. PRESCRIÇÃO INOCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE DEFINITIVA. ALIENAÇÃO MENTAL. ANÁLISE DAS PROVAS E PERÍCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A alegada violação do artigo 535, do CPC, não se efetivou no caso dos autos, uma vez que não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de tornar nula a decisão impugnada no especial. A Corte de origem apreciou a demanda de modo suficiente, havendo se pronunciado acerca de todas as questões que foram elencadas nos embargos de declaração opostos na origem. 2. É inviável a decretação da prescrição na espécie, pois a jurisprudência desta Corte entende que não corre a prescrição contra os incapazes por alienação mental, nos termos do disposto no art. 198 do Código Civil (CC/02). 3. O Tribunal a quo concluiu que o servidor preenche os requisitos legais, enquadrando-se no diagnóstico de alienado mental, ao confrontar as provas e a perícia técnica constante dos autos, fazendo jus à reforma militar. A revisão de tais premissas, demandaria o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede extraordinária, em observância da Súmula n. 7/STJ. 4. Diante do panorama apresentado, constata-se que a Corte de origem julgou a lide em consonância com o entendimento jurisprudencial deste Superior Tribunal segundo o qual, em sendo comprovada a incapacidade definitiva para o serviço militar e civil, diante do diagnóstico de alienação mental, possui este o direito a reforma, nos termos do disposto no inciso V do art. 108 c/c 109 da Lei n. 6.880/80. 5. Recurso especial em parte conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.240.728/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 5/5/2011.)
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