JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/10/2011
Data de publicação
03/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/10/2011, p. 03/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO FORAM CONHECIDOS POR IRREGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. "Na hipótese em que os embargos de declaração não são conhecidos por irregularidade formal, como ocorre no presente caso, em que a petição apresentada via fac-símile não correspondia com o original, ou em outras situações semelhantes, porque também alusivas exclusivamente ao conhecimento do recurso - tais como intempestividade, ausência de procuração, fac-símile não acompanhado do original, fac-símile ou originais protocolados de maneira incompleta, falta de assinatura -, descabe cogitar de interrupção do prazo para a interposição de outros recursos." (AgRg nos EDcl no Ag 949298/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/11/2008, DJe 15/12/2008) 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 989.542/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 3/11/2011.)
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