- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2010
- Data de publicação
- 11/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 21/09/2010, p. 11/10/2010
RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO. QUADRILHA ARMADA. FURTO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. PLURALIDADE DE DENUNCIADOS. COMPLEXIDADE DA ATUAÇÃO CRIMINOSA. ATRASO SUPERADO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA. SÚMULA N. 52/STJ. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. 1. Além de se mostrar justificado o maior tempo para a conclusão do sumário, tendo em vista tratar-se de ação penal deflagrada contra diversos denunciados, supostos agentes de empreitada ilícita de considerável complexidade, eventual atraso encontra-se superado com o encerramento da instrução criminal, tendo sido apresentadas as respectivas alegações finais e encontrando-se o feito concluso para sentença, à luz do enunciado sumular n. 52 deste Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso improvido. (RHC n. 26.662/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 11/10/2010.)
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