- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 03/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 26/10/2010, p. 03/05/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. QUADRILHA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. RAZOABILIDADE. AÇÃO PENAL COMPLEXA. VÁRIOS RÉUS. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIAS. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO ESTADO-JUIZ. ATRASO SUPERADO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA. SÚMULA N. 52/STJ. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. 1. Tratando-se de processo complexo, movido contra diversos denunciados e no qual foi necessária a expedição de cartas precatórias, eventual demora corre por conta das peculiaridades do caso concreto, não se vislumbrando desídia da autoridade processante ou mesmo lesão à razoável duração do processo. 2. Ademais, eventual atraso encontra-se, por ora, superado diante do encerramento da instrução criminal, com a abertura de prazo para o oferecimento das alegações finais (Súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça). 3. Ordem denegada. (HC n. 172.881/CE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 3/5/2011.)
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