- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2010
- Data de publicação
- 08/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/09/2010, p. 08/10/2010
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ISS. APLICAÇÃO DE LEI MAIS GRAVOSA. DIREITO LOCAL. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA SOB A INTERPRETAÇÃO DAS LEIS N. 9.054/80 e 10.734/89 . INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280/STF. 1. A instância ordinária julgou a matéria interpretando a legislação local na medida em que analisou a incidência das Leis Municipais n. 9.054/80 e 10.734/89, e sua correta aplicação ao caso concreto, entendendo que julgamento diverso implicaria em aplicação de regra mais severa, em prejuízo do contribuinte. 2. "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". Inteligência da Súmula n. 280/STF. 3. Agravo regimental não-provido. (AgRg no Ag n. 1.298.719/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 8/10/2010.)
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