- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2010
- Data de publicação
- 21/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/10/2010, p. 21/10/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1º, INC. II, DA LEI N. 8.906/94. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEI LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 280/STF. 1. Do texto do art. 1º, inc. II, da Lei n. 8.906/1994, que o recorrente reputa violado e apto a ensejar a abertura do especial com fulcro na alínea "a" do permissivo constitucional, não se retira a tese defendida no recurso. Incidência do Enunciado Sumular n. 284/STF, por analogia. 2. O que pretende a parte recorrente é rever procedimento regulado pela Lei estadual n. 10.177/1998, cuja inobservância é sustentada em seu recurso especial. Assim, há atração da Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal, por analogia, no ponto, uma vez que a pretensão recursal perpassa necessariamente pela análise de direito local - em que é preciso discutir a necessidade de parecer jurídico no procedimento em tela, em face da citada lei e da legislação da Polícia Militar do Estado de São Paulo, conforme decido pela Corte de origem. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.266.383/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 21/10/2010.)
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