JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/03/2016
Data de publicação
30/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/03/2016, p. 30/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL. ISS. LEI MUNICIPAL 3.691/2003. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. 1. O exame da pretensão recursal pressupõe a apreciação de normas de Direito local, mais especificamente da Lei Municipal 3.691/2003. Isso posto, a Corte de origem decidiu a lide fazendo referência às suas disposições para solucionar a controvérsia. Aplicação, por analogia, da Súmula 280 do STF. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 802.119/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/3/2016, DJe de 30/5/2016.)
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