JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/09/2010
Data de publicação
05/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 21/09/2010, p. 05/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ISS. BASE DE CÁLCULO. PREÇO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. VENDA DE PASSAGENS E RECOLHIMENTO ANTECIPADOS AO FATO GERADOR DO TRIBUTO. REAJUSTE DOS PREÇOS DAS PASSAGENS VERIFICADA ENTRE O MOMENTO DA VENDA E O MOMENTO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE A DIFERENÇA. 1. A base de cálculo do ISS incidente sobre a prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros é o preço efetivamente pago pelo usuário no ato da venda e compra dos bilhetes, não o vigente no momento posterior da prestação (redação do art. 9º do Decreto-lei nº 406/1968, repetida na vigente Lei Complementar nº 116/2003). 2. In casu, assentaram as instâncias ordinárias que o tributo foi recolhido pela concessionária do serviço público municipal em momento anterior à ocorrência do fato gerador, de acordo com as determinações da legislação municipal, de sorte que os recursos provenientes da incidência de ISS sobre prestação do serviço de transporte coletivo de passageiros restaram disponíveis aos cofres do Município em momento anterior ao ocorrência do fato gerador do tributo. 3. Dessarte, eventual pagamento de ISS relativo à diferença de preços das passagens verificada entre o momento da compra entre o momento da compra e o da efetiva prestação do serviços em decorrência de inflação implicaria enriquecimento sem causa do Poder Público Municipal. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.172.322/RS, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 5/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 28/02/2012

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ISS. BASE DE CÁLCULO. SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL. VENDA DO BILHETE ANTERIOR AO FATO GERADOR DO TRIBUTO. REAJUSTE DOS PREÇOS DAS PASSAGENS VERIFICADA ENTRE O MOMENTO DA VENDA E O MOMENTO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE A DIFERENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. NÃO VINCULAÇÃO AOS LIMITES PREVISTOS NO ARTIGO 20 E PARÁGRAFOS DO CPC. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Confo…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/09/2012

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. VALOR DA BASE DE CÁLCULO. TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL. VENDA ANTECIPADA DE PASSAGEM (VALE-TRANSPORTE E PASSAGEM ESCOLAR). REAJUSTE ENTRE A DATA DA COMPRA E VENDA E A DA EFETIVA UTILIZAÇÃO PELO USUÁRIO (FATO GERADOR). NÃO INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE A DIFERENÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A base de cálculo do ISS incidente sobre a prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros é o preço efetivam…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 13/05/2014

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. BASE DE CÁLCULO. VALE-TRANSPORTE. VENDA ANTECIPADA. REAJUSTE ENTRE A DATA DA COMPRA E VENDA E A DA EFETIVA UTILIZAÇÃO PELO USUÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE A DIFERENÇA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a base de cálculo do ISS incidente na prestação do serviço público de transporte coletivo, cuja tarifa é paga por meio de vale-transporte ou passagem escolar, é o valor pago pelo usuário no moment…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 05/10/2010

TRIBUTÁRIO. ISS. EXIBIÇÃO DE FILMES CINEMATOGRÁFICOS. BASE DE CÁLCULO. PREÇO DO SERVIÇO. TOTALIDADE DO VALOR COBRADO (INGRESSO). PARCELA PAGA AO PRODUTOR. ABATIMENTO. INVIABILIDADE. 1. A base de cálculo do ISS incidente sobre os serviços de exibição cinematográfica é o valor integral do ingresso pago pelo usuário, sendo inviável o abatimento da quantia a ser repassada à produtora, à mingua de previsão legal específica. 2. "Os preços pagos pelo consumidor (ingressos), cujo som…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/09/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE PROVEU O RECURSO ESPECIAL. INCONSISTÊNCIA DO ÓBICE INVOCADO PELA RECORRIDA (ORA AGRAVANTE). TRIBUTÁRIO. ISS. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO. MATERIAIS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Quanto à alegação no sentido de que o recurso especial não podia ser conhecido, verifica-se que tal alegação é inconsistente, pois o acórdão recorrido está amparado no art. 7º, § 2º, da LC 116/2003, ou seja, o acórdão não julgou válida…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.