- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 25/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/09/2012, p. 25/09/2012
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. VALOR DA BASE DE CÁLCULO. TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL. VENDA ANTECIPADA DE PASSAGEM (VALE-TRANSPORTE E PASSAGEM ESCOLAR). REAJUSTE ENTRE A DATA DA COMPRA E VENDA E A DA EFETIVA UTILIZAÇÃO PELO USUÁRIO (FATO GERADOR). NÃO INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE A DIFERENÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A base de cálculo do ISS incidente sobre a prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros é o preço efetivamente pago pelo usuário no ato da venda e compra dos bilhetes (seja vale-transporte ou passagem escolar), não o vigente no momento posterior em que se dá a efetiva prestação. Precedentes: AgRg no AREsp 89.695/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 08/03/2012; AgRg no REsp 1172322/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 05/10/2010; REsp 922.239/MG, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, , DJe 03/03/2008. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 112.288/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 25/9/2012.)
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