JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
08/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 08/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ISS. BASE DE CÁLCULO. SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL. VENDA DO BILHETE ANTERIOR AO FATO GERADOR DO TRIBUTO. REAJUSTE DOS PREÇOS DAS PASSAGENS VERIFICADA ENTRE O MOMENTO DA VENDA E O MOMENTO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE A DIFERENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. NÃO VINCULAÇÃO AOS LIMITES PREVISTOS NO ARTIGO 20 E PARÁGRAFOS DO CPC. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Conforme dispunha art. 9º do Decreto-lei 406/1968 (vigente à época dos fatos geradores em causa) e repete o art. 7º da vigente Lei Complementar nº 116/2003, a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, ou seja, o valor efetivamente pago pelo usuário no ato da venda e compra dos bilhetes, pouco importando o dia em que a passagem foi utilizada (Precedente: AgRg no REsp 1172322/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/09/2010, DJe 05/10/2010). 2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 89.695/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 8/3/2012.)
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