JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/09/2010
Data de publicação
01/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 21/09/2010, p. 01/10/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TABELIÃO. PERDA DA DELEGAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADES DO PROCESSO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO. INFRAÇÕES DISCIPLINARES COMPROVADAS. REINCIDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE DA PENA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É inviável em recurso ordinário, por tratar-se de inovação recursal o exame de alegações não formuladas na inicial do mandado de segurança e não apreciadas pelo Tribunal de origem. 2. Somente se declara nulidade de processo administrativo quando for evidente o prejuízo à defesa. Precedentes do STJ. 3. Tendo em vista as inúmeras infrações disciplinares cometidas pelo recorrente (irregularidades na autenticação de documentos, confecção de procurações, cobrança de emolumentos acima do devido e não recolhimento de tributos) e, especialmente sua reincidência na prática de tais infrações, a pena de perda da delegação da serventia não se mostra desproporcional. 4. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 28.275/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 1/10/2010.)
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