Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 17/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL. ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. GREVE. SUSPENSÃO/DEVOLUÇÃO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal decidiu, em questão de ordem, que "o movimento grevista não representa força maior capaz de ampliar ou devolver o prazo recursal da parte representada por membros das carreiras em greve" (AgRg no RE nos EDcl no AgRg no Ag 786.657/DF, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ 18.8.2008). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag …