JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/09/2010
Data de publicação
07/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/09/2010, p. 07/10/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. GREVE. SUSPENSÃO/DEVOLUÇÃO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal decidiu, em questão de ordem, que "o movimento grevista não representa força maior capaz de ampliar ou devolver o prazo recursal da parte representada por membros das carreiras em greve" (AgRg no RE nos EDcl no AgRg no Ag 786.657/DF, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ 18.8.2008). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 991.294/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 7/10/2010.)
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