- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2012
- Data de publicação
- 18/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/05/2012, p. 18/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GREVE DOS ADVOGADOS PÚBLICOS. SUSPENSÃO DE PRAZO. DECISÃO CONFORME JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. VIOLAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar pedido de suspensão de prazos processuais em virtude de greve dos Advogados Públicos da União, entendeu que o movimento paredista, então deflagrado, não constituía motivo de força maior apto a suspender os prazos, nos termos dos arts. 265, V, e 507 do Código de Processo Civil. 2. A matéria constitucional invocada não é de ser examinada nesta via, porquanto refoge à missão creditada ao Superior Tribunal de Justiça, pelo artigo 105, inciso III, da Carta Magna, qual seja, a de unificar o direito infraconstitucional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.245.789/BA, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 18/5/2012.)
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