JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
23/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/04/2012, p. 23/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. GREVE. SUSPENSÃO/DEVOLUÇÃO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal decidiu, em questão de ordem, que "o movimento grevista não representa força maior capaz de ampliar ou devolver o prazo recursal da parte representada por membros das carreiras em greve" (AgRg no RE nos EDcl no AgRg no Ag 786.657/DF, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ 18.8.2008). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.428.316/PI, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 23/4/2012.)
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