JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
21/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 01/06/2010, p. 21/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO ? RECURSO ESPECIAL ? GREVE DOS ADVOGADOS PÚBLICOS ? IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL ? ACÓRDÃO EM SINTONIA COM JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTE SODALÍCIO ? SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar pedido de suspensão de prazos processuais em virtude de greve dos Advogados Públicos da União, entendeu que o movimento paredista, então deflagrado, não constituía motivo de força maior apto a suspender os prazos, nos termos dos arts. 265, V, e 507 do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no Ag n. 873.114/RJ, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 1/6/2010, DJe de 21/6/2010.)
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