JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
22/09/2010
Data de publicação
05/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, j. 22/09/2010, p. 05/10/2010

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. ABERTURA DE CONSELHOS DE DISCIPLINA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES. 1. Em que pese a Suprema Corte ter deferido habeas corpus determinando o trancamento da ação penal por falta de tipicidade e justa causa, em razão da independência entre as esferas penal e administrativa, é possível a abertura de Conselhos de Disciplina para apurar eventual ilícito disciplinar lesivos aos deveres e às obrigações militares praticados pelos impetrantes. 2. Somente repercutem na esfera administrativa as decisões proferidas na instância judicial penal em que se conclua, definitivamente, pela inexistência do fato ou pela negativa de autoria, o que não ocorre na hipótese em apreço. 3. Segurança denegada. (MS n. 9.000/DF, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 22/9/2010, DJe de 5/10/2010.)
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