- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 22/09/2010
- Data de publicação
- 05/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, j. 22/09/2010, p. 05/10/2010
MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. ABERTURA DE CONSELHOS DE DISCIPLINA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES. 1. Em que pese a Suprema Corte ter deferido habeas corpus determinando o trancamento da ação penal por falta de tipicidade e justa causa, em razão da independência entre as esferas penal e administrativa, é possível a abertura de Conselhos de Disciplina para apurar eventual ilícito disciplinar lesivos aos deveres e às obrigações militares praticados pelos impetrantes. 2. Somente repercutem na esfera administrativa as decisões proferidas na instância judicial penal em que se conclua, definitivamente, pela inexistência do fato ou pela negativa de autoria, o que não ocorre na hipótese em apreço. 3. Segurança denegada. (MS n. 9.000/DF, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 22/9/2010, DJe de 5/10/2010.)
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