JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
22/09/2010
Data de publicação
10/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Segunda Seção, j. 22/09/2010, p. 10/11/2010

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUSTIÇA EM QUE SE PROCESSA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL E JUSTIÇA DO TRABALHO - PROSSEGUIMENTO DE EXECUÇÃO TRABALHISTA CONTRA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - INVIABILIDADE - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA SER DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO EM QUE SE PROCESSA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1 - Em razão da dificuldade ou mesmo total impossibilidade da implementação do plano de recuperação judicial, decorrente da continuidade das execuções individuais, os créditos deverão ser executados de acordo com o plano de recuperação. Precedentes. 2 - Conflito de competência conhecido para declarar a competência do r. Juízo em que se processa o plano de recuperação judicial. (CC n. 95.870/MT, relator Ministro Massami Uyeda, Segunda Seção, julgado em 22/9/2010, DJe de 10/11/2010.)
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