JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
22/09/2010
Data de publicação
03/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 22/09/2010, p. 03/11/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE REVISÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR. REITERAÇÃO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. SÚMULA 430/STF. SEGURANÇA DENEGADA. 1. "Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança" (Súmula 430/STF). 2. Caso em que o impetrante teve indeferidos, em 26/12/01, pedido de revisão do processo disciplinar em que lhe foi aplicada a pena de cassação de aposentadoria e, em 14/6/02, pedido de reconsideração. Posteriormente, formulou idêntico pedido de revisão do processo disciplinar, que foi rejeitado, em junho de 2004, pelos mesmos fundamentos pelos quais o primeiro requerimento havia sido indeferido. Assim, tendo a impetração ocorrido apenas em 9/8/04, forçoso o reconhecimento da decadência do direito de pedir segurança. 3. Segurança denegada. (MS n. 9.897/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 22/9/2010, DJe de 3/11/2010.)
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