JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/10/2011
Data de publicação
26/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 11/10/2011, p. 26/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO COM A COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. NATUREZAS DISTINTAS. 1. "Esta Corte firmou compreensão de que o índice de 28,86% não pode ser compensado com a rubrica paga a título de complementação de salário mínimo, em razão de que tais parcelas possuem naturezas distintas." (AgRg no REsp 924.018/RS, Rel. Min. PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 12/6/2008, DJe 4/8/2008). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.098.890/SC, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 26/10/2011.)
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