- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2011
- Data de publicação
- 21/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 15/02/2011, p. 21/03/2011
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que o reajuste de 28,86% incide sobre a rubrica paga a título de complementação de salário mínimo, não podendo se falar em compensação das parcelas, uma vez que possuem naturezas distintas. 2. Não houve ofensa à coisa julgada no caso, pois o título executivo limitou-se a afirmar que os servidores fariam jus ao referido percentual, sem delimitar expressamente sobre quais verbas incidiria. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.097.279/SC, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 21/3/2011.)
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