- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 02/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 19/08/2014, p. 02/09/2014
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OFENSA À COISA JULGADA. ÍNDICE DE 28,86%. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. MP N. 2.150-39/2001. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. - As alegações de julgamento extra petita, ofensa à coisa julgada e de impossibilidade de compensação do percentual de 28,86% com a reestruturação da carreira, promovida pela MP n. 2.150-39/2001, encontram impeço de análise no óbice da Súmula n. 7/STJ, diante do que foi afirmado pela Corte a quo. - Não obstante os agravantes objetivarem a aplicação do entendimento sufragado no recurso representativo de controvérsia, REsp n. 1.235.513/AL, ao argumento de que inexistiu previsão no título judicial acerca de compensação do reajuste de 28,86%, insta salientar que a Corte Regional consignou o contrário, que "não houve fixação ou afastamento de termo final das diferenças no processo de conhecimento". Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.252.997/PR, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 2/9/2014.)
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