- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2010
- Data de publicação
- 25/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 28/09/2010, p. 25/10/2010
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. PAGAMENTO EM ATRASO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE APLICABILIDADE DA LEI 8.212/91. INOVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nas razões do Apelo Nobre inadmitido, a recorrente sustentou que a pretensão de pagamento da correção monetária sobre os valores devidos a título de pensão por morte não estaria prescrita, tendo em vista que o lapso prescricional só começaria a fluir a partir de quando a autora completasse 21 anos de idade, nos termos dos arts. 16 e 103 da Lei 8.213/91. Apenas em sede de Agravo Regimental, aduziu ser aplicável, à espécie, o prazo prescricional de 10 (dez) anos previsto no art. 46 da Lei 8.212/91. Assim, além de não estar prequestionado o aludido dispositivo, há verdadeira inovação recursal, defesa nesta oportunidade. Precedentes. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.007.255/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 25/10/2010.)
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