JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
27/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 14/02/2012, p. 27/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 84,32%. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES. 1. De acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, em respeito à estabilidade das relações jurídicas, em se tratando de execução de sentença que não determinou a compensação do reajuste de 84,32%, é vedado ao juízo da execução discutir a questão em sede de embargos, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.049.829/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 27/2/2012.)
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