Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 07/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 84,32%. LIMITAÇÃO TEMPORAL E COMPENSAÇÃO. TEMAS NÃO CONSTANTES DO TÍTULO EXECUTIVO. DISCUSSÃO EM SEDE DE EMBARGOS. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Sob pena de ofensa à coisa julgada, se a sentença que determinou o pagamento do percentual de 84,32% não fixou limite temporal do reajuste ou determinou qualquer compensação, impossível reabrir a discussão em sede de embargos à execução. 2 - Agravo regimental…