JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
02/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/10/2010, p. 02/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE 84,32%. COMPENSAÇÃO. LIQUIDAÇÃO NOS LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA. 1. Em execução de sentença que não determina compensação ou limitação temporal ao reajuste de 84,32%, é vedado ao juízo da execução discutir a questão em embargos, sob pena de ofensa a coisa julgada. Precedentes do STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.197.160/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 2/2/2011.)
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