JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
18/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 28/09/2010, p. 18/10/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO DA PENA. DECRETO Nº 4.904/03. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Havendo condenação por crime hediondo (roubo seguido de morte), além do envolvimento em outros delitos praticados mediante violência e grave ameaça, não há falar em constrangimento ilegal na decisão que afasta a comutação das penas, dado o não preenchimento dos requisitos previstos no decreto presidencial. 2. Ordem denegada. (HC n. 58.609/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 18/10/2010.)
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