JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
18/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/10/2010, p. 18/10/2010

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO. CRIME HEDIONDO. VEDAÇÃO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Não há ilegalidade na decisão, calcada no artigo 1º, III, e artigo 2º do Decreto Presidencial nº 6.294/2007, que indefere a comutação diante da hediondez de crime de latrocínio. Precedentes. 2. A inconstitucionalidade reconhecida pelo STF sobre o artigo 2º da Lei dos Crimes Hediondos, restringe-se ao seu parágrafo segundo, não se estendendo à vedação de indulto e da comutação. 3. Ordem denegada. (HC n. 126.077/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 18/10/2010.)
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