JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
18/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 28/09/2010, p. 18/10/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. USO DE ALGEMAS EM PLENÁRIO. MEDIDA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. ALEGAÇÃO DE QUE A MEDIDA EXCEPCIONAL CAUSOU PERPLEXIDADE NOS JURADOS. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Inexiste constrangimento ilegal quando o uso de algemas em Plenário do Júri é devidamente justificado (perigo à integridade física própria ou alheia). 2. É inviável, em sede de habeas corpus, a análise dos fatos ocorridos em Plenário (não consignados em ata) para se verificar se a permanência do réu algemado causou alguma perplexidade nos jurados. 3. Ordem denegada. (HC n. 114.266/ES, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 18/10/2010.)
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