Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 03/06/2014
PENAL. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. EMPREGO DE ALGEMAS. SESSÃO DE JULGAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DO RISCO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. 1. Fundada a decisão em condições fáticas de segurança do fórum, na sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri, tem-se condição de legalidade - risco concreto demonstrado - e a revisão da efetiva existência de risco se torna descabida incursão em matéria controvertida de fatos, descabida na via do habeas corpus. 2. A possibilidade de terem os jur…