JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/08/2011
Data de publicação
05/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/08/2011, p. 05/09/2011

Ementa

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADES. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. USO DE ALGEMAS NA SESSÃO DE JULGAMENTO. NULIDADE NÃO APONTADA OPORTUNAMENTE. 1. Inviável, na estreita via do habeas corpus, o reexame aprofundado de fatos e provas já amplamente apreciados no curso da ação penal e no acórdão da apelação. 2. A nulidade decorrente do uso de algemas pelo paciente na sessão de julgamento não foi arguida no momento oportuno, quando do julgamento. Da ata de julgamento nem sequer existe menção a esse fato, ausente, portanto, prova pré-constituída da ilegalidade suscitada na impetração. 3. Ordem denegada. (HC n. 152.790/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 5/9/2011.)
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