- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2016
- Data de publicação
- 01/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/03/2016, p. 01/04/2016
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE PELO USO DE ALGEMAS DURANTE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE MOTIVOS CONCRETOS AUTORIZADORES DO EMPREGO DE ALGEMAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Configura constrangimento ilegal a determinação de uso de algemas durante o julgamento pelo Tribunal do Júri sem a devida fundamentação em elementos concretos que demonstrem a existência de risco à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes na sessão de julgamento. 3. Habeas corpus não conhecido, mas concedida de ofício a ordem para anular a sessão de julgamento do Tribunal do Júri, devendo os pacientes serem colocados em liberdade, salvo se por outro motivo estiverem presos, em vista do excesso de prazo da preventiva. (HC n. 323.158/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 1/4/2016.)
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