- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 20/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/06/2014, p. 20/06/2014
PENAL. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. EMPREGO DE ALGEMAS. SESSÃO DE JULGAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DO RISCO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. 1. Fundada a decisão em condições fáticas de segurança do fórum, na sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri, tem-se condição de legalidade - risco concreto demonstrado - e a revisão da efetiva existência de risco se torna descabida incursão em matéria controvertida de fatos, descabida na via do habeas corpus. 2. A possibilidade de terem os jurados sido influenciados pela condição de acusado algemado é mera probabilidade, sem fundamento probatório certo. Prejuízo direto à defesa, tampouco decorre desta condição. 3. Habeas Corpus não conhecido. (HC n. 97.049/ES, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 20/6/2014.)
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