- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2010
- Data de publicação
- 18/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 28/09/2010, p. 18/10/2010
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. EXAME PERICIAL QUE ATESTA A FALTA DE POTENCIALIDADE LESIVA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. 1. Prevalece, na Sexta Turma desta Corte, o entendimento de que, para a incidência da causa de aumento decorrente do emprego de arma, é indispensável a apreensão do artefato, com a posterior realização de perícia, a fim de comprovar a potencialidade lesiva. 2. No caso concreto, tem-se que a arma, segundo o exame pericial, "não se encontrava apta para a realização de disparo". 3. Ordem concedida, para, afastando da condenação o acréscimo decorrente do emprego de arma, reduzir as penas recaídas sobre o paciente a 5 (cinco) anos de reclusão, inicialmente no regime fechado, e 12 (doze) dias-multa. (HC n. 118.439/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 18/10/2010.)
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