- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2010
- Data de publicação
- 23/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 20/04/2010, p. 23/05/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Prevalece nesta Corte o entendimento de que, para incidir a majorante prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal é indispensável a apreensão da arma, com a posterior perícia a fim de se constatar sua potencialidade lesiva. 2. Hipótese em que não foi comprovada a potencialidade lesiva do artefato. 3. Ordem concedida para, afastando o acréscimo decorrente do emprego de arma, reduzir as penas recaídas sobre o paciente para 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão, mais 15 (quinze) dias-multa. (HC n. 161.836/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 23/5/2011.)
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