Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 07/10/2010
HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL CULPOSOS. DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR. REPRIMENDA CUMULATIVA. SUSTENTADA ILEGALIDADE NO SEU MONTANTE. OFENSA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO EM SEU SENTIDO AMPLO. WRIT CONHECIDO. 1. Como a suspensão da habilitação de conduzir veículo automotor se trata de reprimenda aplicada cumulativamente com a privativa de liberdade, nos casos de delitos de trânsito, devido o conhecimento do mandamus no…