JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
18/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 28/09/2010, p. 18/10/2010

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LEI DE DROGAS. TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. ORDEM DENEGADA. I. O prazo de encerramento da instrução criminal não é peremptório, devendo ser aferido à luz das circunstâncias do caso concreto, num juízo de razoabilidade. Precedentes II. Paciente preso em flagrante delito de tráfico de drogas não faz jus à liberdade provisória, consoante entendimento reiterado desta Corte e vedação legal expressa. III. Ordem denegada. (HC n. 160.652/PE, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 18/10/2010.)
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