- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2010
- Data de publicação
- 18/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 28/09/2010, p. 18/10/2010
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PENA-BASE. EXISTÊNCIA DE APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PENA FIXADA MUITO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. NECESSIDADE. 1. Havendo apenas uma circunstância judicial negativa, dentre as oito previstas no art. 59 do Código Penal, é desproporcional o aumento da pena-base que ultrapassa, demasiadamente, o mínimo. 2.Ordem concedida em parte a fim de reduzir as penas para 3 (três) anos e 3 (três) meses de reclusão, além de 32 (trinta e dois) dias-multa, que deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, tornando sem efeito a liminar concedida. (HC n. 173.772/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 18/10/2010.)
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