- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 27/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 31/05/2011, p. 27/06/2011
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A 2 ANOS E 3 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, PELA PRÁTICA DO DELITO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PENA-BASE FIXADA EM 2 ANOS E 6 MESES. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. INADMISSIBILIDADE DE SE TER POR EXACERBADA A CULPABILIDADE DO PACIENTE, FUNDADA EM ELEMENTOS CONTIDOS NA PRÓPRIA DEFINIÇÃO DO CONCEITO: IMPUTABILIDADE, CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE E POSSIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME, MOTIVAÇÃO E CONSEQUÊNCIAS DO ILÍCITO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, TODAVIA, PARA REDUZIR A PENA-BASE PARA 2 ANOS E 3 MESES DE RECLUSÃO, MANTIDAS AS DEMAIS COMINAÇÕES DO ARESTO DESAFIADO. 1. Justificar a culpabilidade do agente, tendo em vista ser ele imputável, atuar com vontade própria, livre de qualquer vício, possuindo plena consciência da ilicitude de seu ato, sendo-lhe exigível, também, conduta totalmente diversa é, tão-somente, repetir elementos do conceito penal de culpabilidade, insuficiente para a exacerbação na pena-base. 2. Todavia, a personalidade voltada para a prática criminosa, os motivos e, principalmente, as consequências danosa do delito, posto que a vítima não foi ressarcida do prejuízo que o paciente lhe causou (aproximadamente R$ 3.500,00) são suficientes para manter a pena-base acima do mínimo legal. 3. Parecer do MPF pela denegação da ordem. 4. Ordem parcialmente concedida, todavia, para reduzir a pena-base do paciente para 2 anos e 3 meses de reclusão, mantidas as demais cominações do aresto desafiado. (HC n. 178.659/GO, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 31/5/2011, DJe de 27/6/2011.)
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