JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
18/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 28/09/2010, p. 18/10/2010

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS. ATIPICIDADE. EXTENSÃO AOS CORRÉUS. APONTADA VIOLAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. INEXISTÊNCIA. SITUAÇÃO PROCESSUAL IDÊNTICA. Uma vez reconhecida a inviabilidade da ação penal, tendo em vista a conclusão de que as condutas descritas na denúncia não se enquadravam na moldura típica, é de se esperar que aos acusados, indistintamente, seja estendido o benefício do trancamento, mormente porque se encontravam denunciados nos mesmos crimes daquele que tomou a iniciativa do ajuizamento da ação constitucional. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 880.610/MT, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 18/10/2010.)
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