- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2011
- Data de publicação
- 21/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 03/03/2011, p. 21/03/2011
PEDIDO DE EXTENSÃO. HABEAS CORPUS. DIVERSIDADE DE SITUAÇÕES. DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE QUE NÃO SE APLICA AO CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE DE AVALIAR A MATÉRIA SOB NOVO ENFOQUE. PEDIDO INDEFERIDO. 1. O decisum desta Corte reconheceu que a direção do Ministério Público recomendou o oferecimento da denúncia contra indiciados determinados (Vice-presidente do BANERJ, Diretor do BANERJ e os dirigentes das empresas que teriam sido beneficiados com os empréstimos tidos como concedidos de forma irregular). Entendeu, portanto, ser ilegal a denúncia ofertada contra o paciente, Presidente do BANERJ, não elencado naquele rol. 2. Se o ora requerente estava incluído na restrita lista do parquet, por ser dirigente de uma das empresas beneficiadas com os empréstimos irregulares, não há falar em identidade de situações entre ele e o paciente, o que impede a aplicação do art. 580 do Código de Processo Penal. 3. Não se admite, em sede de pedido de extensão, que a matéria seja reavaliada sob novo enfoque, para reconhecer que o parquet estaria vinculado a denunciar não apenas determinadas pessoas, mas também crime específico. 4. Pedido de extensão indeferido. (PExt no HC n. 14.548/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 3/3/2011, DJe de 21/3/2011.)
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