JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
19/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 11/11/2014, p. 19/11/2014

Ementa

HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. ACOLHIMENTO. 1. O art. 580 do Código de Processo Penal estabelece que "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 2. Hipótese em que o acórdão que concedeu a ordem para trancar a ação penal por atipicidade da conduta fundamentou-se na jurisprudência pacificada nesta Corte e no Supremo Tribunal Federal no sentido de que o tipo penal do crime de estelionato não alcança as chamadas fraudes em concursos públicos por meio de colas eletrônicas. 3. Verificado que a ordem foi concedida sem a utilização de circunstância exclusivamente pessoal da denunciada e tendo em vista a similitude de situações fáticas, devem ser estendidos aos requerentes os efeitos da presente ordem, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal. 4. Pedidos de extensão deferidos. (PExt no HC n. 208.977/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 19/11/2014.)
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