JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
26/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 06/09/2011, p. 26/09/2011

Ementa

HABEAS CORPUS . PEDIDO DE EXTENSÃO EM RELAÇÃO A CO-RÉU. ARTIG0 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VERIFICAÇÃO ACERCA DE TEREM AMBOS OS CO-RÉUS PARTICIPADO DO CRIME EM CIRCUNSTÂNCIAS IDÊNTICAS. REEXAME DE PROVAS. PEDIDO INDEFERIDO. 1. A verificação acerca de terem ambos os co-réus participado do crime em circunstâncias idênticas, exigiria reexame de material fático-probatório, medida imprópria no âmbito restrito do habeas corpus. Precedentes do STJ. 2. Além disso, "A extensão não pode alcançar ações penais diversas, ainda que sejam elas conexas àquela na qual foi a ordem concedida." (PExt no HC 109.205/PR, Relator Desembargador convocado Celso Limongi, DJ de 3.8.09). 3. Ordem denegada. (HC n. 144.928/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 26/9/2011.)
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