JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
18/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 28/09/2010, p. 18/10/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO QUE DIMINUIU A PENA IMPOSTA NA SENTENÇA. MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. O acórdão de apelação que, confirmando a sentença condenatória, tão somente altera a dosimetria da pena, não é considerado marco interruptivo da prescrição. 2. Na espécie, se no julgamento da apelação ocorreu apenas a redução da reprimenda imposta na sentença, não há interrupção no prazo prescricional. Precedentes do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 921.948/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 18/10/2010.)
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