JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
06/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/09/2010, p. 06/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Pedido de retificação de erro material recebido como pedido de reconsideração, em decorrência do intuito de alteração do conteúdo decisório do julgado . 2. Impossibilidade de conhecer da irresignação como agravo regimental por sua manifesta intempestividade. In casu, a decisão monocrática foi considerada publicada em 4.8.2010, findando o quinquídio legal em 9.8.2010. Todavia, a petição foi protocolizada somente em 10.8.2010, fora, portanto, do prazo legal estabelecido para o agravo regimental. 3. Não incide o princípio da fungibilidade em caso de ausência de qualquer dos requisitos a que se subordina, quais sejam: a) dúvida objetiva sobre qual o recurso cabível; b) inexistência de erro grosseiro; c) que o recurso inadequado tenha sido interposto no prazo do que deveria ter sido apresentado. 4. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCDESP no Ag n. 1.245.465/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 6/10/2010.)
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