JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
15/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/09/2010, p. 15/10/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. Quanto à correção monetária, verifica-se que este Tribunal entende ser legítima a incidência do IPC a partir de março de 1990 a janeiro de 1991. Aplicação do IPC (e não da TR) como índice de correção monetária para as desapropriações. 2. Quanto à prescrição, registre-se que o acórdão recorrido adotou tese em conformidade com a jurisprudência assente nesta Corte, no sentido de que o parcelamento do valor indenizatório não caracteriza formação de prestações autônomas, mas formam um todo único, devendo o prazo prescricional para pleitear diferenças ser contado a partir do pagamento da última parcela. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 908.564/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 15/10/2010.)
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