JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
15/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/09/2010, p. 15/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA E ACÓRDÃO QUE NÃO APRECIAM LEI NOVA. BENEFÍCIO DO ART. 17 DA LEI N. 9.779/99 COM MPS 1858-6/99 E 32/2002. VIOLAÇÃO AO ART. 462 DO CPC. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que nas instâncias ordinárias cabe ao magistrado, no momento de proferir a sentença, tomar em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, a superveniência de lei nova (jus superveniens), nos termos do art. 462 do CPC. Nestes casos, não há que se cogitar de julgamento extra petita, nem se pode obrigar à parte a ajuizar nova demanda para tal fim. 2. Cumpre afastar o reconhecimento do benefício previsto na Lei n. 9.779/99 e nas MPs 1858-6/99 e 32/2002 ocorrido nesta instância (em decisão monocrática), na medida em que cabe à instância ordinária fazer essa análise, nos termos do art. 462 do CPC. 3. Agravo regimental parcialmente provido, para dar provimento, em parte, ao recurso especial. (AgRg no REsp n. 1.065.677/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 15/10/2010.)
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