JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
06/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 06/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE. ART. 462 DO CPC. CONSIDERAÇÃO DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE, AINDA QUE EM GRAU RECURSAL. 1. O fato superveniente de que trata o artigo 462 do CPC deve ser tomado em consideração no momento do julgamento, ainda que em sede recursal, a fim de evitar decisões contraditórias e prestigiar os princípios da economia processual e da segurança jurídica (cf. EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 621.179/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe 05/02/2015; REsp 1461382/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe 13/10/2014). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 775.018/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 6/11/2015.)
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